Rua Brito Capelo, 223 loja 26
Edifício Antiga Câmara
4459-073 Matosinhos
Telef: 229 399 110 / 229 399 117
Horário: Seg. a Sex. das 9h00 às 12h30 – 14h00 às 17h30
URL: http://www.cm-matosinhos.pt
E-mail: ciac@cm-matosinhos.pt
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Após apresentar a sua reclamação, o CIAC faz a mediação que, caso não surta efeito, poderá ser encaminhada para o Tribunal Arbitral de Consumo ou outra entidade competente.
Pode recorrer ao CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, que presta informações gratuitas sobre o tema do consumo, presencialmente, por telefone, por carta ou por e-mail, desde 1989.
É necessário preencher o nosso formulário (onde se identificam as partes e se procede a uma breve descrição da reclamação);
Terá ainda de apresentar os seguintes documentos:
Qualquer bem imóvel ou móvel corpóreo, incluindo os bens em segunda mão.
Verificado o incumprimento do contrato, o vendedor ou prestador do serviço tem a obrigação de indemnizar o consumidor pelos danos, materiais ou morais, causados, (salvo se provar que agiu sem culpa).
Verificado o incumprimento do contrato, o vendedor ou prestador do serviço tem a obrigação de indemnizar o consumidor pelos danos, materiais ou morais, causados, (salvo se provar que agiu sem culpa).
Desde 2004 que a Lei obriga a quem lhe vendeu o produto novo, fique com o velho sem que qualquer custo para o consumidor.
Consumidor é aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados ao uso não profissional, por uma pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.
Qualquer pessoa singular ou coletiva que, ao abrigo de um contrato, vende os bens de consumo no âmbito da sua atividade profissional.
O CIAC realiza regularmente ações de sensibilização, a nível local, com conteúdos especializados, destinados a diferentes públicos-alvo.
O primeiro passo deverá junto do fornecedor expor (presencialmente ou escrito) a situação e dessa forma poderá o conflito ser resolvido.