Tem um litígio de consumo?
Sabia que deve sempre contactar primeiro o fornecedor do bem ou o prestador do serviço para tentar resolver o problema?
Sabia que pode resolver litígios de consumo fora dos tribunais?
A resolução alternativa de litígios de consumo disponibiliza uma justiça acessível, célere e simples, sem custos ou pouco dispendiosa para os consumidores.
Leia atentamente este folheto e fique a saber os mecanismos à disposição dos consumidores e das empresas para resolver os litígios de consumo: Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (RLL)
Com vista a reforçar a confiança nas compras por via eletrónica e assim dar um importante contributo para a estratégia do Mercado Único Digital da União Europeia, a Comissão Europeia disponibilizou uma plataforma para resolução alternativa de litígios entre consumidores e comerciantes em linha
Esta plataforma, também designada plataforma ODR (Online Dispute Resolution) está disponível desde 15 de fevereiro de 2016 para consumidores e fornecedores de bens e prestadores de serviços. Acessível através da internet, constitui para uma forma fácil e rápida de resolver litígios de consumo decorrentes de uma compra ou contratação de serviços feitos em linha.
Os fornecedores de bens e prestadores de serviços estabelecidos na União Europeia que celebrem contratos de venda ou de serviços em linha devem disponibilizar nos seus sítios eletrónicos uma ligação a esta plataforma, nos termos do Regulamento (UE) n.º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013:
- Devem informar os consumidores da existência da plataforma RLL, caso sejam aderentes ou estejam obrigados a recorrer a uma ou mais entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo;
- Devem disponibilizar uma ligação eletrónica à plataforma RLL no seu sítio eletrónico e, se a proposta contratual ao consumidor for efetuada através de mensagem eletrónica, facultá-la nessa mesma mensagem;
- As informações devem ser igualmente prestadas nos termos e condições gerais aplicáveis aos contratos de venda e serviços em linha.
Tais obrigações não prejudicam as demais informações prestadas pelos comerciantes aos consumidores, já consagradas na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpôs a Diretiva sobre a Resolução Alternativa de Litígios (Diretiva 2013/11/UE, de 21 de maio de 2013), nem noutras disposições previstas na legislação da União Europeia, relativas à informação aos consumidores sobre procedimentos de resolução alternativa de litígios, as quais se continuam a aplicar para além destas.
A lista das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) é publicada na plataforma RLL.
As entidades de RAL em Portugal e do Centro Europeu do Consumidor (CEC), que é ponto de contacto nacional da plataforma, também estarão ligados à plataforma.
Para mais informações contactar o Centro Europeu do Consumidor euroconsumo@dg.consumidor.pt
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lista_das_entidades_de_resolucao_alternativa_de_litigios_de_consumo
